Direito Imobiliário

Assessoria na estruturação de operações imobiliárias, mediante análise de risco do negócio; elaboração dos instrumentos contratuais necessários ao desenvolvimento, constituição e comercialização de empreendimentos imobiliários; e atuação junto aos órgãos competentes. Atuação contenciosa em litígios envolvendo questões imobiliárias, a exemplo de ações por atraso de obra, imissão/reintegração de posse, dentre outros.

COMPROU UM IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS? PEÇA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR A TÍTULO DE ITIV.
Após comprar um imóvel, para que seja transferida a propriedade ao comprador é necessário, inicialmente, realizar a escritura pública de compra e venda, mediante o pagamento do ITIV (imposto de transmissão inter vivos).
O ITIV, também conhecido como ITIB, é um tributo municipal, aplicado nas operações de transmissões de bens imóveis entre vivos, de forma onerosa.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, através do tema 1.113, consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, de forma que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado.
Em que pese o entendimento consolidado pelo STJ, os cartórios de notas, de forma compulsória, vêm cobrando dos contribuintes o valor do imposto com base no valor venal do imóvel, geralmente superior ao valor da transação/compra e venda.
Dito isso, é importante observar na escritura pública de compra e venda qual foi a base de cálculo utilizada para a cobrança do ITIV. Isso porque, se o imposto foi calculado com base no valor venal do imóvel, o contribuinte pode se valer de ação judicial para reaver o valor pago a maior à título de ITIV, que deveria ter sido calculado com base no valor da compra e venda.
Para uma orientação jurídica mais detalhada, é aconselhável buscar um profissional especializado.

Simões Cardoso

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