Saiba como pedir a restituição do ITIV pago a maior
Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Você pode pedir a restituição do ITIV pago a maior.
- Por Simões Cardoso
- Em Destaques, Direito Contratual
COMPROU UM IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS? VOCÊ PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ITIV PAGO A MAIOR
A compra de um imóvel é um processo que envolve várias etapas importantes, dentre elas, a transferência da propriedade do bem para o nome do comprador, que se inicia com a lavratura da escritura pública de compra e venda, após o pagamento do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos).
Esse tributo, também conhecido como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), é cobrado pelos Municípios no momento da elaboração da escritura de compra e venda e o seu valor pode variar, a depender do Município.
Ocorre que, na maioria das vezes, os compradores são obrigados a pagar um valor muito maior que o efetivamente devido a título de ITIV, visto que boa parte dos Municípios realiza o cálculo do imposto com base no valor venal do imóvel, quando a base de cálculo deveria ser o valor da compra e venda.
Se você comprou um imóvel nos últimos 05 (cinco) anos, talvez seja a hora de revisar essa cobrança e solicitar a restituição do valor pago a maior. Neste artigo, vamos explicar como isso é possível e o que diz a lei a respeito.
O que é o ITIV?
O ITIV (ou ITBI) é um tributo municipal obrigatório em todas as operações de compra e venda de bens imóveis, transmitidas de forma onerosa entre pessoas vivas. Em outras palavras, sempre que há uma transação imobiliária, o comprador deve pagar esse tributo para que a propriedade do bem seja formalmente transferida para o seu nome.
O STJ já definiu de que forma deve ser calculado o ITIV e qual a base de cálculo que deve ser utilizada, porém muitos Municípios continuam contrariando a legislação e cobrando valores abusivos dos seus contribuintes, o que pode impactar diretamente no bolso de quem compra.
Como o valor do imposto é calculado?
Até recentemente, havia uma certa confusão em torno da base de cálculo do ITIV. Em muitas cidades, o imposto vinha sendo cobrado com base no valor venal do imóvel.
No entanto, essa prática foi afastada pelo Judiciário.
O que mudou?
Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Tema 1.113, consolidou o entendimento vinculante de que a base de cálculo do ITIV é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, de forma que o valor declarado da transação goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado – ou seja, o cálculo do ITIV deve ser feito com base no valor da compra e venda, e não com base no valor venal do imóvel.
Qual a importância?
A decisão do STJ é um marco para quem comprou imóveis nos últimos cinco anos, pois permite ao Comprador a possibilidade de reaver, através dos meios legais, o valor que pagou indevidamente.
Com a nova orientação, os Municípios são obrigados a calcular o valor do ITIV com base no valor da compra e venda. Se isso não ocorreu no momento da sua transação imobiliária, é possível buscar judicialmente a restituição do valor pago a maior.
Como saber se paguei a mais?
O primeiro passo para descobrir se você tem direito à restituição é verificar qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento do ITIV no momento da compra do seu imóvel. Essa informação pode ser encontrada na escritura pública de compra e venda que foi elaborada.
Se a base de cálculo utilizada foi o valor venal do imóvel (e não o valor efetivo da transação), você pode pedir a restituição do valor excedente. Nesse caso, vale a pena buscar um profissional especializado para orientá-lo sobre uma possível ação.
Conclusão
Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, é bem provável que tenha desembolsado um valor maior que o efetivamente devido a título de ITIV. Com a recente decisão do STJ, é possível pedir, judicialmente, a restituição do valor pago a maior, caso o imposto não tenha sido calculado com base no valor da transação (compra e venda).
Sobre o Escritório Simões Cardoso Advoga
O Simões Cardoso Advogados é especializado em direito tributário e imobiliário, atuando com expertise em questões relacionadas a tributos incidentes sobre operações de compra e venda de imóveis. Com uma equipe altamente capacitada e dedicada, o escritório trabalha para garantir que os direitos de seus clientes sejam preservados, oferecendo soluções jurídicas, estratégicas e personalizadas. Se você tiver dúvidas sobre o ITIV ou outras questões tributárias, entre em contato conosco para uma avaliação com um de nossos especialistas.
Assinado por Dra. Luiza Simon
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